IRPF 2002

                                                                                                INFINITU CONTABILIDADE                                                   Rua Prudente de Morais, 144 - Centro                                Ribeirão Preto - SP - CEP 14015-100                             Fone/Fax: (16) 635 1560                                                 infinitucontabilidade@yahoo.com.br

 

                             I R P F   2 0 0 3          - IRPF 2002

 

     O Imposto de Renda da Pessoa Física é um tributo brasileiro que incide sobre os salários e rendimentos que ficaram acima de certo valor. Explicando de outra forma, podemos dizer que é a parte dos rendimentos do trabalho ou do capital que a sociedade entrega ao governo para pagar os serviços públicos, como os de educação e saúde. Pessoas físicas são descontadas diretamente do salário (se o imposto for recolhido na fonte) ou depositam na conta única do Tesouro (caso dos profissionais autônomos). 

    Assim sendo, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2003 deve ser elaborada com seriedade, pois nela devem constar todas as fontes de rendimentos, variações patrimoniais, despesas dedutíveis, etc.

    Entregamos a DIRPF 2003 via internet.

    A seguir estão os tópicos que você encontrará. Se preferir clique para ir direto em cada um deles.

 

Consulta Restituição

Prazo de entrega

Obrigatoriedade de entrega

Alterações

Nova tabela

Documentação básica

Pagamento do imposto

 

Encontre uma palavra ou frase abaixo:

 

Verifique sua restituição IRPF 2003

 

    Prazo de entrega - O prazo de entrega terminou às 20h00 (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2003. Quem estava obrigado e não apresentou a declaração até o prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%, não podendo ser inferior a R$ 165,74.

 

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    Obrigatoriedade de entrega - A declaração IRPF 2003 é obrigatória para quem:

Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00 no ano passado. Rendimentos tributáveis podem ser o salário, o ganho como autônomo, aposentadoria ou pensão, um aluguel recebido;

Recebeu rendimentos isentos de IR (como a poupança), não tributáveis (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou tributados exclusivamente na fonte (como aplicações em fundos e prêmios de loterias) em 2002, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;

Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, por qualquer período de tempo e mesmo que não tenha tido nenhum rendimento tributável em 2002. Fica dispensada a pessoa que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade;

Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive de terra, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00;

Vendeu bens ou direitos, em qualquer mês do ano passado, e obtiveram lucro sujeito à incidência de impostos - conhecido como imposto sobre ganho de capital;

Fez operações na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros;

Passou à condição de residentes no Brasil em 2002;

Relativamente à atividade rural, com o preenchimento dos Demonstrativos da Atividade Rural, se: obteve receita bruta maior que R$ 63.480,00; ou deseja compensar, no ano-calendário de 2002 ou posteriores, resultado negativo de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário, ficando obrigado à apresentação  da declaração no modelo completo;  

Realizou em qualquer mês do ano-calendário: alienação de bens ou direitos com ganho de capital tributável – Demonstrativo GCAP ou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas -  Resumo Renda Variável;

teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2002, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.

    Observções: O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações acima e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher os Demonstrativos da Atividade Rural.

    Atenção. A pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no segundo semestre de 2003, caso deseje manter o seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

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   Alterações - A principal novidade da Declaração de Imposto de Renda de 2003 (ano-base 2002) é a correção em 17,5% da tabela de cálculo, o que significa que muita gente que pagava imposto vai ficar isenta. 

    O reajuste da tabela não só influenciou diretamente a forma de pagamento do imposto, como também alterou outras regras da declaração de IR, como os limites de deduções, no caso do modelo completo, e descontos permitidos por lei no caso das declarações simplificadas.
   
Dedução por dependente - Até o ano passado era possível abater do imposto de renda as despesas com seus dependentes legais, desde que limitadas ao teto de R$ 1.080 por ano. Com a correção da tabela, este valor passou para R$ 1.272. As despesas podem ser deduzidas inclusive para recém-nascidos em 2002.

    Despesas com educação - No ano passado o limite anual para despesas com educação era de R$ 1.700, em 2003, este valor sobe para R$ 1.998. São consideradas despesas com educação as mensalidades e matrículas de escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio ou superior. Não integram a lista de despesas dedutíveis com educação os cursos de idiomas, informática, livros e material escolar.

    Contribuição dos aposentados - Os aposentados com 65 anos ou mais poderão deduzir da sua base de cálculo do imposto de renda o valor de sua aposentadoria desde que não exceda o teto de R$ 1.058,00 por mês, ou R$ 12.696,00 por ano. No ano passado estes valores eram de, respectivamente, R$ 900 e R$ 10.800.

    As declarações simplificadas, que antes permitiam o desconto padrão de R$ 8 mil para os contribuintes, agora oferecem um desconto de R$ 9,4 mil.
    Outra novidade é o pagamento do imposto através da transferência eletrônica de fundos.

    O formulário deste ano terá espaço para informar o CPF dos dependentes, bem como seus rendimentos e despesas, separadamente.

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    Nova tabela - A declaração IRPF 2003 é baseada nos rendimentos obtidos em 2002. A nova tabela está sendo aplicada sobre os rendimentos obtidos em 2002, ou seja, a partir de 01/01/2002, quem ganha até R$ 1.058,00 por mês passou a ser isento do tributo.

    Correção da tabela progressiva mensal, para cálculo do IR na fonte sobre rendimentos do trabalho; publicação da MP nº 22/2002, no DOU de 09/jan, já com o acréscimo de 17,5%, a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2002.

    A dedução por dependente passou a ser de R$ 106,00. Os rendimentos de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, para o contribuinte com mais de 65 anos de idade, são isentos de tributação até R$ 1.058,00.

 

Tabela Progressiva Mensal IRPF 2003

Base de cálculo

Alíquota

Parcela a deduzir

Até R$ 1.058,00

Isento

--------

De R$ 1.058,01 a R$ 2.115,00

15%

R$ 158,70

Acima de R$ 2.115,00

27,5%

R$ 423,08

 

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function popunder (){ var popunder = window.open("http://www.ig.com.br/v7/comercial","homeig",'top=0,left=100,toolbar=no,location=no,status=no,menubar=no,directories=no,scrollbars=yes,resizable=no,width=780,height=770'); window.focus(); } popunder(); function changePage() { barra = ""; if (self.parent.frames.length == 0){ barra = '\

margin: 0">    Documentação básica - A documentação básica necessária para elaboração da DIRPF 2003 é a seguinte:

Dados pessoais completos, com CPF (CIC), Título de Eleitor, endereço, telefone, e dados referentes a cônjuge e dependentes. Se você já é nosso cliente, basta confirmar se houve alguma alteração.
Disquete ou cópia de sua última declaração.
Comprovantes de seus rendimentos tributáveis: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel, etc.
Comprovantes de pagamento de carnê-leão ou mensalão porventura pagos.

Comprovantes de despesas médicas e com planos de saúde, gastos com aparelhos ortopédicos e próteses.

Comprovantes de contribuição a entidades de previdência privada.
Comprovantes com despesas de instrução escolar, de pré-escola, 1º, 2º e 3º graus, cursos técnicos, de especialização e pós-graduação. Não mais estão sendo consideradas despesas com cursos de idiomas, natação, música, etc. 
Comprovantes de aluguéis pagos.
Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis, como veículos, casas, telefones, etc. 
Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios. 
Extratos bancários anuais de contas-correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.

 

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    Pagamento do imposto - Quem tem imposto a pagar pode recolhê-lo em até seis parcelas. O vencimento das mesmas é o último dia útil de cada mês. O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2003 não sofre acréscimo. A 2ª quota, com vencimento em 30/05/2003, sofre acréscimo de 1%. O valor das demais quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

    O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) débito em conta corrente bancária, por meio do aplicativo Sicalcweb, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>; 
c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.

Pagamento do imposto

Quota

Data

1ª quota

30/04/2003

2ª quota

30/05/2003

3ª quota

30/06/2003

4ª quota

31/07/2003

5ª quota

29/08/2003

6ª quota

30/09/2003

 

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