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I R P F 2 0 0 3 - IRPF 2002
O Imposto de Renda da Pessoa Física é um tributo brasileiro que incide sobre os salários e rendimentos que ficaram acima de certo valor. Explicando de outra forma, podemos dizer que é a parte dos rendimentos do trabalho ou do capital que a sociedade entrega ao governo para pagar os serviços públicos, como os de educação e saúde. Pessoas físicas são descontadas diretamente do salário (se o imposto for recolhido na fonte) ou depositam na conta única do Tesouro (caso dos profissionais autônomos).
Assim sendo, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2003 deve ser elaborada com seriedade, pois nela devem constar todas as fontes de rendimentos, variações patrimoniais, despesas dedutíveis, etc.
Entregamos a DIRPF 2003 via internet.
A seguir estão os tópicos que você encontrará. Se preferir clique para ir direto em cada um deles.
Encontre uma palavra ou frase abaixo:
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Prazo de entrega - O prazo de entrega terminou às 20h00 (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2003. Quem estava obrigado e não apresentou a declaração até o prazo pagará multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%, não podendo ser inferior a R$ 165,74.
Obrigatoriedade de entrega - A declaração IRPF 2003 é obrigatória para quem:
Recebeu
rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696,00 no ano passado. Rendimentos
tributáveis podem ser o salário, o ganho como autônomo, aposentadoria ou pensão,
um aluguel recebido;
Recebeu rendimentos isentos de IR (como
a poupança), não tributáveis (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou
tributados exclusivamente na fonte (como aplicações em fundos e prêmios de
loterias) em 2002, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
Participou do quadro societário de
empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa,
por qualquer período de tempo e
mesmo que não tenha tido nenhum rendimento tributável em 2002. Fica dispensada a pessoa que teve
participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo
valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00, desde que
não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade;
Teve a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive de terra, cujo
valor total foi superior a R$ 80.000,00;
Vendeu bens ou direitos, em qualquer mês
do ano passado, e obtiveram lucro sujeito à incidência de impostos - conhecido
como imposto sobre ganho de capital;
Fez
operações na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros;
Passou
à condição de residentes no Brasil em 2002;
Relativamente
à atividade rural, com o preenchimento dos Demonstrativos da Atividade
Rural, se: obteve receita bruta
maior que R$ 63.480,00; ou deseja compensar, no ano-calendário de 2002 ou posteriores,
resultado negativo de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário,
ficando obrigado à apresentação da declaração no modelo completo;
Realizou em qualquer mês do
ano-calendário: alienação de bens ou direitos
com ganho de capital tributável – Demonstrativo GCAP ou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas - Resumo
Renda Variável;
teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2002, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00.
Observções: O contribuinte que se enquadrar em qualquer das situações acima e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher os Demonstrativos da Atividade Rural.
Atenção. A pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual,
por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI), no
segundo semestre de 2003, caso deseje manter o seu número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). A pessoa física desobrigada pode apresentar
a Declaração de Ajuste Anual.
Alterações - A principal novidade da Declaração de Imposto de Renda de 2003 (ano-base 2002) é a correção em 17,5% da tabela de cálculo, o que significa que muita gente que pagava imposto vai ficar isenta.
O reajuste da
tabela não só influenciou diretamente a forma de pagamento do imposto, como
também alterou outras regras da declaração de IR, como os limites de deduções,
no caso do modelo completo, e descontos permitidos por lei no caso das declarações
simplificadas.
Dedução
por dependente - Até o ano passado era possível abater do imposto de
renda as despesas com seus dependentes legais, desde que limitadas ao teto de R$
1.080 por ano. Com a correção da tabela, este valor passou para R$ 1.272. As
despesas podem ser deduzidas inclusive para recém-nascidos em 2002.
Despesas com educação - No ano passado o limite anual
para despesas com educação era de R$ 1.700, em 2003, este valor sobe para R$
1.998. São consideradas despesas com educação as mensalidades e matrículas
de escolas de educação infantil, ensino fundamental, médio ou superior. Não
integram a lista de despesas dedutíveis com educação os cursos de idiomas,
informática, livros e material escolar.
Contribuição dos aposentados - Os aposentados com 65 anos ou mais poderão deduzir da sua base de cálculo do imposto de renda o valor de sua aposentadoria desde que não exceda o teto de R$ 1.058,00 por mês, ou R$ 12.696,00 por ano. No ano passado estes valores eram de, respectivamente, R$ 900 e R$ 10.800.
As declarações simplificadas, que
antes permitiam o desconto padrão de R$ 8 mil para os contribuintes, agora
oferecem um desconto de R$ 9,4 mil.
Outra novidade é o pagamento do
imposto através da transferência eletrônica de fundos.
O formulário deste ano terá espaço para informar o CPF dos dependentes, bem como seus rendimentos e despesas, separadamente.
Nova tabela - A declaração IRPF
2003 é
baseada nos rendimentos obtidos em 2002.
A nova tabela está sendo aplicada sobre os rendimentos obtidos em 2002, ou seja, a partir de 01/01/2002, quem ganha até R$ 1.058,00 por mês passou a ser
isento do tributo.
Correção da tabela progressiva mensal, para cálculo do IR na fonte sobre rendimentos do trabalho; publicação da MP nº 22/2002, no DOU de 09/jan, já com o acréscimo de 17,5%, a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2002.
A dedução por dependente passou a ser de R$ 106,00. Os rendimentos de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, para o contribuinte com mais de 65 anos de idade, são isentos de tributação até R$ 1.058,00.
|
Tabela Progressiva Mensal IRPF 2003 |
||
|
Base de cálculo |
Alíquota |
Parcela a deduzir |
|
Até
R$ 1.058,00 |
Isento |
-------- |
|
De
R$ 1.058,01 a R$ 2.115,00 |
15% |
R$
158,70 |
|
Acima
de R$ 2.115,00 |
27,5% |
R$
423,08 |
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Dados pessoais
completos, com CPF (CIC), Título de Eleitor, endereço, telefone, e dados
referentes a cônjuge e dependentes. Se você já é nosso cliente, basta
confirmar se houve alguma alteração.
Disquete ou cópia
de sua última declaração.
Comprovantes de
seus rendimentos tributáveis: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguel,
etc.
Comprovantes de
pagamento de carnê-leão ou mensalão porventura pagos.
Comprovantes de despesas médicas e com planos de saúde, gastos com aparelhos
ortopédicos e próteses.
Comprovantes de contribuição a entidades de previdência privada.
Comprovantes com
despesas de instrução escolar, de pré-escola, 1º, 2º e 3º graus, cursos técnicos,
de especialização e pós-graduação. Não mais estão sendo consideradas
despesas com cursos de idiomas, natação, música, etc.
Comprovantes de
aluguéis pagos.
Comprovantes de
compra/venda de bens móveis ou imóveis, como veículos, casas, telefones, etc.
Extratos de
financiamento de imóveis e de consórcios.
Extratos bancários
anuais de contas-correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.
Pagamento do imposto - Quem
tem imposto a pagar pode recolhê-lo em até seis parcelas. O vencimento das
mesmas é o último dia útil de cada mês. O pagamento da 1ª
quota ou quota única até 30/04/2003 não sofre acréscimo. A 2ª
quota, com vencimento em 30/05/2003, sofre acréscimo de 1%. O valor das demais
quotas deve ser acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais,
acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2003 até o mês anterior
ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes
formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) débito em conta corrente bancária, por meio do aplicativo Sicalcweb, disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>;
c) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, no caso de pagamento efetuado no Brasil.
Pagamento do imposto
|
Quota |
Data |
|
1ª quota |
30/04/2003 |
|
2ª quota |
30/05/2003 |
|
3ª quota |
30/06/2003 |
|
4ª quota |
31/07/2003 |
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5ª quota |
29/08/2003 |
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6ª quota |
30/09/2003 |